Aviso 70/2007, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 47/2007, Série I de 2007-03-07.
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Data:
2007-03-07
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Torna público terem os Países Baixos depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, aberta à assinatura em Estrasburgo em 1 de Fevereiro de 1995, tendo formulado várias declarações.
Aviso 70/2007
Por ordem superior se torna público terem os Países Baixos depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, aberta à assinatura em Estrasburgo em 1 de Fevereiro de 1995, tendo formulado as seguintes declarações:
«The Kingdom of the Netherlands accepts the Framework Convention for the Kingdom in Europe.
The Kingdom of the Netherlands will apply the Framework Convention to the Frisians.
The Government of the Netherlands assumes that the protection afforded by article 10, paragraph 3, does not differ, despite the variations in wording, from that afforded by article 5, paragraph 2, and article 6, paragraph 3 (a) and (e), of the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms.»
Tradução das declarações
O Reino dos Países Baixos aceita a Convenção Quadro para o Reino na Europa.
O Reino dos Países Baixos aplicará a Convenção Quadro aos Frísios.
O Governo dos Países Baixos pressupõe que a protecção concedida ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º não difere, não obstante as variações de redacção, da concedida ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e das alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme o Aviso 59/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Convenção entrou em vigor para os Países Baixos em 1 de Junho de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/07/plain-207516.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207516.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-02 -
Aviso
59/2002 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 7 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, depositário da Convenção Quadro para a Protecção de Minorias Nacionais, assinada em 1 de Fevereiro de 1995, em Estrasburgo, o seu instrumento de ratificação desta Convenção.
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