Aviso 10 160/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor. - Joaquim António Ramos, presidente da Câmara Municipal da Azambuja:
Torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por deliberação de 7 de Março de 2002 a Câmara Municipal da Azambuja determinou a elaboração de um Plano de Pormenor com vista à implantação de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico para o prédio rústico denominado Quinta de Vale de Lobos, descrito na Conservatória do Registo Predial da Azambuja sob o n.º 660 da freguesia de Manique do Intendente e inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 19 da secção AL, elaboração essa que terá o prazo de seis meses.
A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é fixado um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais devem ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Departamento de Urbanismo, sito na Travessa da Rainha, 7, 2050-343 Azambuja, ou através de carta registada.
Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
30 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Ramos.
(ver documento original)