Considerando o papel fundamental das actividades de investigação científica e de desenvolvimento experimental, assim como da inovação tecnológica, para o desenvolvimento social e económico do País;
Considerando estarem os organismos científicos e técnicos dispersos por vários departamentos da Administração, sem articulação institucional entre si, o que impede a coordenação dos meios humanos e materiais necessários para abordar com profundidade os problemas mais importantes neste campo;
Considerando terem quase todos os departamentos do Governo interesses vultosos na área da investigação científica e desenvolvimento experimental:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:
1 - Criar, na Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Interministerial para Definição da Política de Investigação Científica.
2 - A presidência da Comissão compete ao Secretário de Estado da Investigação Científica.
3 - Compete à Comissão:
a) Propor as bases da política científica nacional;
b) Propor as medidas legislativas, institucionais e estruturais necessárias para a administração da investigação científica e actividades conexas;
c) Propor a orientação geral dos critérios de avaliação das actividades e dos projectos de investigação científica ou desenvolvimento experimental;
d) Propor um sistema de avaliação dos resultados das actividades de investigação através de indicadores apropriados;
e) Propor um sistema de análise e contrôle global das transferências de tecnologia;
f) Propor medidas objectivas para incrementar o intercâmbio científico no espaço nacional, assim como com países estrangeiros e em especial a Europa.
4 - A Comissão poderá constituir grupos de trabalho e equipas de projecto para assuntos específicos e encomendar trabalhos ou pareceres a individualidades de reconhecida idoneidade.
5 - As remunerações a abonar aos membros da Comissão e dos grupos de trabalho serão fixadas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.
6 - Os encargos resultantes do funcionamento da Comissão serão suportados pela Presidência do Conselho de Ministros.
7 - São designados para constituir a Comissão, por proposta do Secretário de Estado da Investigação Científica, ouvidos os departamentos interessados, as seguintes individualidades:
Prof. Doutor António Arnaldo de Carvalho Sampaio.
Prof. Doutor Carlos Manuel Pinto Alves Martins.
Prof. Doutor Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Doutor João Maria Abrunhosa e Sousa.
Prof. Doutor Joaquim Pedro Pereira Amaro.
Prof. Doutor José Manuel Pereira da Silva.
Doutor José Mendes Mourão.
Prof. Doutor José Veiga Simão.
Doutor José Vicente Jesus Carvalho Cardoso.
Prof. Doutor Luís Alberto Mendes Vítor.
Prof. Doutor Manuel Coelho Mendes da Rocha.
Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Belchior Pontes.
Engenheiro Mário Cardoso dos Santos.
Doutor Mário Francisco Figueira.
Prof. Doutor Walter Friederish Wilhelm Osswald.
Doutor José Manuel dos Santos Mota.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.