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Aviso 53/2007, de 6 de Março

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Sumário

Torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado, em 6 de Setembro de 2005, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981.

Texto do documento

Aviso 53/2007

Por ordem superior se torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Setembro de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981, com as seguintes declarações:

«In accordance with article 3, paragraph 2, subparagraph a), of the Convention, Serbia and Montenegro shall not apply the Convention to automated databases containing personal data being kept in accordance with criminal records and State security regulations.

In accordance with article 13 of the Convention, Serbia and Montenegro designates the following responsible authority:

Ministry of Interior of the Republic of Serbia, Department for International Cooperation, 11000 Belgrade, no. 101, Kneza Milosa St. (tel.: +381111617854; fax:

+381113620189);

Secretariat for Development of the Republic of Montenegro, no. 46, Rimski trg, 81000 Podgorica.»

Tradução das declarações

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro declara que a Convenção não será aplicável aos ficheiros automatizados de dados de carácter pessoal conservados em conformidade com as regras a que estão sujeitos o registo criminal e a segurança do Estado.

Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro designa as seguintes autoridades responsáveis:

Ministério do Interior da República da Sérvia, Departamento para a Cooperação Internacional, 11000 Belgrado, 101, Kneza Milosa St. (telefone: +381111617854; fax:

+381113620189);

Secretariado para o Desenvolvimento da República de Montenegro, 46, Rimski trg, 81000 Podgorica.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, conforme o Aviso 227/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.

A Convenção entrou em vigor para a Sérvia e Montenegro em 1 de Janeiro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/06/plain-207464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Aviso 227/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA EM 2 DE SETEMBRO DE 1993 O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL. A REFERIDA CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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