«In accordance with article 3, paragraph 2, subparagraph a), of the Convention, Serbia and Montenegro shall not apply the Convention to automated databases containing personal data being kept in accordance with criminal records and State security regulations.
In accordance with article 13 of the Convention, Serbia and Montenegro designates the following responsible authority:
Ministry of Interior of the Republic of Serbia, Department for International Cooperation, 11000 Belgrade, no. 101, Kneza Milosa St. (tel.: +381111617854; fax:
+381113620189);
Secretariat for Development of the Republic of Montenegro, no. 46, Rimski trg, 81000 Podgorica.»
Tradução das declarações
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro declara que a Convenção não será aplicável aos ficheiros automatizados de dados de carácter pessoal conservados em conformidade com as regras a que estão sujeitos o registo criminal e a segurança do Estado.Em conformidade com o artigo 13.º da Convenção, a Sérvia e Montenegro designa as seguintes autoridades responsáveis:
Ministério do Interior da República da Sérvia, Departamento para a Cooperação Internacional, 11000 Belgrado, 101, Kneza Milosa St. (telefone: +381111617854; fax:
+381113620189);
Secretariado para o Desenvolvimento da República de Montenegro, 46, Rimski trg, 81000 Podgorica.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, conforme o Aviso 227/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.
A Convenção entrou em vigor para a Sérvia e Montenegro em 1 de Janeiro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.