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Resolução 172/80, de 24 de Maio

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Sumário

Atribui à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos, referente aos duodécimos de Janeiro a Abril do corrente ano.

Texto do documento

Resolução 172/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 75000 contos, verba esta inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos, referente aos duodécimos de Janeiro a Abril do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/24/plain-207428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207428.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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