Resolução 172/80, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 120/1980, Série I de 1980-05-24.
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Data:
1980-05-24
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Secções desta página::
Atribui à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos, referente aos duodécimos de Janeiro a Abril do corrente ano.
Resolução 172/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 75000 contos, verba esta inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos, referente aos duodécimos de Janeiro a Abril do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/24/plain-207428.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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