«In accordance with article 3, paragraph 2, sub-paragraph a), of the Convention, the Republic of Albania declares that it will not apply the Convention to the following categories of personal data:
a) Processing of personal data carried out by individuals exclusively for personal purposes provided (on the condition) that these data are not intended for distribution (broadcast) through different means of communication;
b) To personal data which, by virtue of a law, are accessible to the public and to the personal data which are published in accordance with the law.
In accordance with article 3, paragraph 2, sub-paragraph b), of the Convention, the Republic of Albania declares that it will apply the Convention to the data (information) relating to groups of persons, associations, foundations, companies, institutions or any other bodies, consisting directly or indirectly of individuals whether or not such bodies possess legal personality.
In accordance with article 13, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Albania declares that the designated authorities for co-operation among the Parties are:
1) Ministry of Justice, Boulevard Zogu I no. 5, Tirana, Albania;
2) INSTAT (Instituti i Statistikave), Rruga Lekë Dukagjini, Tirana, Albania.
Concerning the respective competences of the above-mentioned authorities.
INSTAT is the competent authority responsible for the cooperation between Parties for all issues related to statistics and any kind of data or information made by INSTAT or under its authority.
The Ministry of Justice is the competent authority responsible for other issues not treated by INSTAT, as above mentioned.»
Tradução das declarações
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Convenção, a República da Albânia declara que não aplicará a Convenção às seguintes categorias de ficheiros automatizados:a) Tratamento de dados de carácter pessoal efectuado por pessoas com fins exclusivamente pessoais, desde que tais dados não se destinem à difusão através de diferentes meios de comunicação;
b) Dados de carácter pessoal que, por força de uma lei, sejam acessíveis ao público e dados de carácter pessoal publicados em conformidade com a lei.
Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Convenção, a República da Albânia declara que aplicará a Convenção aos dados referentes a agrupamentos, associações, fundações, sociedades, corporações ou a qualquer outro organismo que agrupe, directa ou indirectamente, as pessoas singulares e que goze, ou não, de personalidade jurídica.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 13.º da Convenção, a República da Albânia declara que as autoridades designadas para a cooperação entre as Partes são as seguintes:
1) Ministério da Justiça, Boulevard Zogu I n.º 5, Tirana, Albânia;
2) INSTAT (Instituti i Statistikave), Rruga Lekë Dukagjini, Tirana, Albânia.
No tocante às competências das autoridades acima designadas.
O INSTAT é a autoridade responsável pela cooperação entre as Partes para todas as questões relativas às estatísticas e todos os tipos de dados ou de informações elaborados pelo INSTAT ou em seu nome.
O Ministério da Justiça é a autoridade competente responsável pelas restantes questões não abordadas pelo INSTAT, conforme acima descritas.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, conforme o Aviso 227/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.
A Convenção entrou em vigor para a República da Albânia em 1 de Junho de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.