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Portaria 642/79, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprova os modelos de impressos sobre o imposto extraordinário relativo à contribuição predial.

Texto do documento

Portaria 642/79

de 3 de Dezembro

No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados ao serviço do imposto extraordinário relativo à contribuição predial executado pelo sistema mecanográfico:

Relação índice e de descarga;

Aviso para pagamento do imposto;

Conhecimento de cobrança do imposto.

Ministério das Finanças, 18 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREDIAL [Decreto

Regulamentar n.º 50/79, artigo 8.º, alínea b)]

RELAÇÃO ÍNDICE E DE DESCARGA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-207396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-01-03 - Decreto-Lei 40025 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que os modelos dos impressos necessários para a execução dos serviços pelo sistema mecanográfico sejam aprovados por Portaria do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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