Portaria 642/79, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 278/1979, Série I de 1979-12-03.
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Data:
1979-12-03
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Secções desta página::
Aprova os modelos de impressos sobre o imposto extraordinário relativo à contribuição predial.
Portaria 642/79
de 3 de Dezembro
No termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados ao serviço do imposto extraordinário relativo à contribuição predial executado pelo sistema mecanográfico:
Relação índice e de descarga;
Aviso para pagamento do imposto;
Conhecimento de cobrança do imposto.
Ministério das Finanças, 18 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREDIAL [Decreto
Regulamentar n.º 50/79, artigo 8.º, alínea b)]
RELAÇÃO ÍNDICE E DE DESCARGA
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-207396.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207396.dre.pdf .
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