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Despacho 4015/2007, de 2 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 02.03.2007, Pág. 5708
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Sumário

Determina que os organismos públicos responsáveis pela contratação de empreitadas de construção, reabilitação ou manutenção de infra-estruturas rodoviárias devem prever, nos cadernos de encargos, a utilização, em pavimentos, de misturas betuminosas com incorporação de betumes modificados com borracha provenientes da reciclagem de pneus em fim de vida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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