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Despacho 3881/2007, de 2 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 02.03.2007, Pág. 5686
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Sumário

Altera a alínea a) do n.º 4 do despacho n.º 15 677/2006, de 27 de Junho, que determina as condições administrativas e financeiras que permitam dar sequência ao determinado pelo Tribunal Arbitral e estabilizar todas as situações respeitantes à liquidação do mesmo, no que se refere ao pagamento de indemnizações a que foi condenada a Casa Pia de Lisboa, I.P., e o Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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