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Rectificação 283/2007, de 2 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 02.03.2007, Pág. 5727
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Sumário

Rectifica o despacho que determina que as provas de aferição, a realizar no final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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