Rectificação 283/2007, de 2 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 02.03.2007, Pág. 5727
- Data: 2007-03-02
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Sumário
Rectifica o despacho que determina que as provas de aferição, a realizar no final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Aviso
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