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Listagem 327/2002 - AP, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Listagem 327/2002 - AP. - Por despacho de 9 de Outubro de 2002 da coordenadora do Centro da Área Educativa de Castelo Branco, no uso de competências delegadas:

Nomeados nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovados pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 24 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 1/99, de 2 de Janeiro, os seguintes educadores, para o quadro distrital de vinculação de Castelo Branco:

Maria Paula Silva Luz Pires, Maria Céu Cardoso Dias e Ana Maria Ferreira Romão Nunes.

(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

16 de Outubro de 2002. - O Coordenador, José Alberto Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 1/99 - Ministério das Finanças

    Torna extensivo à celebração de contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial - previstos nos Decretos-Leis nºs 14/98 de 28 de Janeiro, 81/98, de 2 de Abril, 316/98 de 20 de Outubro e aos concluídos na sequência de candidaturas ao abrigo do artigo 3º do Decreto-Lei 127/96 de 10 de Agosto - a aplicação dos benefícios consignados nos artigos 118º a 121º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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