Aviso 10 060/2002 (2.ª série) - AP. - A Assembleia de Freguesia de Asseiceira, do concelho de Tomar, sob proposta da Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Asseiceira, consubstanciado no documento anexo.
O quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Asseiceira, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
28 de Setembro de 2002. - O Presidente da Junta. - Augusto M. Lopes.
Ao abrigo das competências que lhes são conferidas na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Junta de Freguesia, formula a seguinte proposta à Assembleia de Freguesia de Asseiceira:
Proposta
No sentido da prossecução das atribuições que lhes são legalmente cometidas, designadas pelo artigo 14.º da Lei 169, de 14 de Setembro, torna-se imperioso, dotar esta Junta de Freguesia de uma estrutura própria de pessoal, de acordo com as correspondentes necessidades permanentes de serviço.
(ver documento original)