A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6968, de 22 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 142/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril 1980, relativo ao estabelecimento de dúvidas concernentes ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 142/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 26 de Junho, ...», deve ler-se: «... Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25 de Junho, ...» No ponto 9, onde se lê: «9. O regime estabelecido no n.º 2 do artigo 50.º é aplicado ...», deve ler-se: «9. O regime estabelecido no n.º 2 do artigo 50.º é aplicável ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/22/plain-207347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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