Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10021/2002, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 021/2002 (2.ª série) - AP. - Deliberação 123/CM/2002, de 23 de Outubro. - Em anexo ao presente aviso, publica-se a 1.ª alteração ao protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barrancos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos, aprovado pela deliberação 12/CM/2000, de 9 de Fevereiro.

25 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.

Deliberação 123/CM/2002, de 23 de Outubro

(1.ª alteração ao protocolo de colaboração entre a CMB e a AH-BVB)

A Câmara Municipal de Barrancos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB), mediante protocolo de colaboração assinado em 11 de Fevereiro de 2002, estabeleceram a forma e o modelo de colaboração técnico-financeira no âmbito da protecção civil.

É do conhecimento público a importância dos serviços prestados à população de Barrancos pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Barrancos, tanto na área da saúde como na de serviços de incêndio.

Posto isto, e atendendo à sugestão apresentada pela AH-BVB, a CMB entende que estão reunidas as condições para proceder à actualização da comparticipação a atribuir pelo município, dentro das suas possibilidade financeiras.

Visto o interesse público das actividades e missões desenvolvidas pela AH-BVB, através do seu corpo de bombeiros:

Assim:

Ao abrigo e nos termos da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Barrancos, pela deliberação 123/CM/2002, de 23 de Outubro, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O n.º 1 da cláusula 3.º do protocolo de colaboração entre a CMB e a AH-BVB, aprovado pela deliberação 12/CM/2000, de 9 de Fevereiro, cujo texto foi publicado no apêndice n.º 41/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação e obrigação da CMB

1 - Para prossecução dos objectivos definidos nas cláusulas anteriores, compete à CMB prestar apoio financeiro à AH-BVB, mediante concessão de um subsídio mensal de montante equivalente a 8,5 x SMN, a transferir até ao dia 25 de cada mês.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]".

Artigo 2.º

Disposição transitória

1 - Excepcionalmente, o pagamento da comparticipação mensal prevista no n.º 1 da cláusula 3.ª, na redacção dada pela presente deliberação, e devida até Dezembro de 2002, será transferida para a AH-BVB, até ao dia 25 de Outubro de 2002.

2 - Para cumprimento do disposto na presente deliberação, compete à DAF/SCAP/TM, promover os procedimentos administrativos e financeiros necessários à transferência da comparticipação municipal citada.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda