Aviso 10 021/2002 (2.ª série) - AP. - Deliberação 123/CM/2002, de 23 de Outubro. - Em anexo ao presente aviso, publica-se a 1.ª alteração ao protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barrancos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos, aprovado pela deliberação 12/CM/2000, de 9 de Fevereiro.
25 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.
Deliberação 123/CM/2002, de 23 de Outubro
(1.ª alteração ao protocolo de colaboração entre a CMB e a AH-BVB)
A Câmara Municipal de Barrancos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB), mediante protocolo de colaboração assinado em 11 de Fevereiro de 2002, estabeleceram a forma e o modelo de colaboração técnico-financeira no âmbito da protecção civil.
É do conhecimento público a importância dos serviços prestados à população de Barrancos pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Barrancos, tanto na área da saúde como na de serviços de incêndio.
Posto isto, e atendendo à sugestão apresentada pela AH-BVB, a CMB entende que estão reunidas as condições para proceder à actualização da comparticipação a atribuir pelo município, dentro das suas possibilidade financeiras.
Visto o interesse público das actividades e missões desenvolvidas pela AH-BVB, através do seu corpo de bombeiros:
Assim:
Ao abrigo e nos termos da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Barrancos, pela deliberação 123/CM/2002, de 23 de Outubro, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O n.º 1 da cláusula 3.º do protocolo de colaboração entre a CMB e a AH-BVB, aprovado pela deliberação 12/CM/2000, de 9 de Fevereiro, cujo texto foi publicado no apêndice n.º 41/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2000, passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação e obrigação da CMB
1 - Para prossecução dos objectivos definidos nas cláusulas anteriores, compete à CMB prestar apoio financeiro à AH-BVB, mediante concessão de um subsídio mensal de montante equivalente a 8,5 x SMN, a transferir até ao dia 25 de cada mês.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]".
Artigo 2.º
Disposição transitória
1 - Excepcionalmente, o pagamento da comparticipação mensal prevista no n.º 1 da cláusula 3.ª, na redacção dada pela presente deliberação, e devida até Dezembro de 2002, será transferida para a AH-BVB, até ao dia 25 de Outubro de 2002.
2 - Para cumprimento do disposto na presente deliberação, compete à DAF/SCAP/TM, promover os procedimentos administrativos e financeiros necessários à transferência da comparticipação municipal citada.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2002.