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Despacho 26011/2002, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 011/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho académico da Universidade do Minho;

Ouvido o senado universitário, em sessão plenária de 28 de Outubro de 2002:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho:

1 - As áreas de conhecimento em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor em Estudos da Criança, através do Instituto de Estudos da Criança, constantes do anexo ao despacho RT-56/96, de 12 de Novembro, são alteradas conforme o anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

30 de Outubro de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

Áreas de conhecimento no ramo de doutoramento em Estudos da Criança

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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