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Portaria 437/80, de 25 de Julho

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Sumário

Aprova o plano de estudos e tabela de precedências da licenciatura em Humanidades da Faculdade de Filosofia de Braga da Universidade Católica Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 437/80

de 25 de Julho

Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto 44/80, de 9 de Julho;

Sob proposta da Universidade Católica Portuguesa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência:

São aprovados o plano de estudos e tabela de precedências da licenciatura em Humanidades da Faculdade de Filosofia de Braga da Universidade Católica Portuguesa que constam dos anexos I e II a esta portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 10 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Plano de estudos

Do QUADRO I ao QUADRO V

(ver documento original)

ANEXO II

Precedências

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-207331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto 44/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral

    Autoriza a Faculdade de Filosofia de Braga, da Universidade Católica Portuguesa, a ministrar a licenciatura em Humanidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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