Declaração DD6985, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 170, de 25.07.1980, Pág. 1856
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Data:
1980-07-25
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 216/80, de 24 de Junho, que estabelece as condições que devem servir de base à regularização dos créditos da Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., à banca e concede o aval do Estado a diversas operações.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 216/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º I, alínea a), onde se lê: «Uma dação em cumprimento, que tem por
objectivo uma cessação de créditos - ...», deve ler-se: «Uma dação em cumprimento que tem por objecto uma cessão de créditos - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-207323.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207323.dre.pdf .
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