Decreto do Presidente da República 51/90, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 224/1990, Série I de 1990-09-27.
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Data:
1990-09-27
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Ratifica o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/90, em 13 de Julho de 1990.
Decreto do Presidente da República n.º 51/90
de 27 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/90, em 13 de Julho de 1990, com a seguinte reserva: por «infracção penal» e «infracção», no sentido dos artigos 2.º e 4.º do Protocolo, Portugal só compreende os factos que constituam infracção penal segundo o seu direito.
Assinado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/27/plain-20732.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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