Rectificação 2435/2002. - Nas notas sobre o processo de equivalências da licenciatura em Engenharia e Telecomunicações e Informática, anexo III do despacho 15 642/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, foram omitidas as notas 5, 6 e 7, que agora se transcrevem e passam a fazer parte integrante do referido anexo:
"5 - Os alunos que tenham Computação e Algoritmia em atraso no ano lectivo de 2002-2003 deverão inscrever-se nesta disciplina e frequentá-la no 1.º ano da licenciatura em Informática e Gestão de Empresas.
6 - Os alunos que no ano lectivo de 2002-2003 se inscreveram no 4.º ano sem terem aprovação em Aplicações de Bases de Dados terão de se inscrever em Sistemas de Informação Distribuídos.
7 - A disciplina de Sistemas de Informação Distribuídos funcionará no 3.º ano no ano lectivo de 2002-2003."
15 de Novembro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.