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Resolução 81/2002, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Resolução 81/2002 (2.ª série). - Por resolução da secção permanente do senado, em sua reunião de 6 de Novembro de 2002, foi aprovado o seguinte regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras desta Universidade.

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais e dos serviços de apoio da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, adiante designada por FLUP, bem como o respectivo quadro, competências e formas de recrutamento e provimento de pessoal.

CAPÍTULO II

Dos serviços

Artigo 2.º

São serviços da FLUP:

a) Direcção de Serviços Académicos e de Pessoal (DSAP);

b) Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património (DSEFP);

c) Direcção de Serviços de Documentação e Informação (DSDI);

d) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos (DSGRP);

e) Assessoria;

f) Secretariado;

g) Gabinete de Informática.

SECÇÃO I

Direcção de serviços académicos e de pessoal

Artigo 3.º

A Direcção de Serviços Académicos e de Pessoal da FLUP é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Pessoal e Expediente e o Serviço Pedagógico.

Artigo 4.º

O Serviço de Pessoal e Expediente é dirigido por um técnico superior e compreende a Secção de Expediente, Arquivo e Cadastro e a Secção de Pessoal.

Artigo 5.º

À Secção de Expediente, Arquivo e Cadastro compete:

a) Assegurar o expediente geral;

b) Assegurar o registo e distribuição pelos serviços da correspondência e outros documentos da FLUP;

c) Assegurar a gestão do arquivo, mantendo os processos devidamente organizados e actualizados;

d) Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos restantes serviços que lhe forem cometidas;

e) Organizar e manter actualizada uma base de dados relativa ao cadastro de pessoal.

Artigo 6.º

À Secção de Pessoal compete:

a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção, provimento e formação, bem como à promoção, recondução, transferência, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de pessoal;

b) Instruir os processos relativos a férias, faltas, acidentes de serviço, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;

c) Elaborar os mapas de assiduidade de todo o pessoal e as listas de antiguidade;

d) Instruir os processos relativos ao adiamento de obrigações militares do pessoal;

e) Organizar e manter actualizados os processos individuais de pessoal;

f) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

g) Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes às questões de pessoal;

h) Passar declarações de tempo de serviço, de exercício de funções do pessoal e de vencimentos e descontos.

Artigo 7.º

O Serviço Pedagógico é dirigido por um técnico superior e compreende a Secção de Pré-Graduação e a Secção de Pós-Graduação.

Artigo 8.º

À Secção de Pré-Graduação compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de licenciatura da FLUP;

b) Elaborar avisos relativos a matrículas e inscrições, reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e dos diversos actos académicos;

c) Executar todo o serviço respeitante às matrículas e inscrições;

d) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;

e) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos, bem como preparar os elementos para emissão de cartões;

f) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e outras que não sejam de natureza reservada;

g) Preparar os elementos relativos aos alunos para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério e ainda destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;

h) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências a nível de alunos de licenciatura;

i) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de licenciatura.

Artigo 9.º

À Secção de Pós-Graduação compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência dos cursos de doutoramento, mestrado e pós-graduação da FLUP;

b) Organizar e preparar processos relativos aos cursos de doutoramento, mestrado e pós-graduação, designadamente quanto a candidaturas, inscrições, frequências e aproveitamento final;

c) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os actos respeitantes aos alunos, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;

d) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão e outras relativas a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

e) Preparar os elementos para emissão dos cartões dos alunos;

f) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências, ao reconhecimento de habilitações, mestrados e doutoramentos;

g) Preparar os elementos relativos aos alunos para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério e ainda destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;

h) Elaborar editais e avisos relativos a inscrições de pós-graduação, mestrados, doutoramentos e respectivas provas académicas;

i) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de pós-graduação.

SECÇÃO II

Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património

Artigo 10.º

A Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Contabilidade, Economato e Administração Patrimonial.

Artigo 11.º

O Serviço de Contabilidade, Economato e Administração Patrimonial é dirigido por um técnico superior e compreende a Secção de Contabilidade e a Secção de Economato e Administração Patrimonial.

Artigo 12.º

À Secção de Contabilidade compete:

a) Executar a escrituração respeitante à contabilidade da FLUP;

b) Organizar os processos de alteração orçamental da FLUP, designadamente os de reforço, transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas, a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;

d) Colaborar na prestação de contas relativas a projectos de I & D;

e) Elaborar e processar as requisições de fundos;

f) Elaborar as relações de documentos de despesa, a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;

g) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;

h) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços e deslocações de pessoal;

i) Elaborar as guias e relações para a entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias de retenções na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhe pertençam e lhes sejam devidas;

j) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;

k) Organizar a conta de gerência da FLUP a submeter a julgamento do Tribunal de Contas;

l) Emitir balancetes relativos aos diferentes centros de custo;

m) Emitir a facturação da FLUP;

n) Manter actualizado o arquivo dos documentos contabilísticos.

Artigo 13.º

À Secção de Economato e Administração Patrimonial compete:

a) Assegurar o apetrechamento dos serviços da FLUP, a conservação e distribuição dos artigos em armazém, bem como a gestão deste;

b) Organizar os processos de aquisição e a celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;

c) Promover os concursos e processos para a adjudicação de bens e serviços, de acordo com as disposições legais vigentes;

d) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes às aquisições de bens e serviços da FLUP;

e) Organizar e manter actualizados os dados contabilísticos dos artigos em armazém;

f) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis da FLUP;

g) Proceder à relevação contabilística de todos os movimentos patrimoniais, de acordo com o plano de contabilidade aprovado;

h) Manter actualizada a base de dados relativa a terceiros;

i) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção.

Artigo 14.º

Adstritos à Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património, funcionam a Tesouraria e o Gabinete de Orçamentação e Gestão Financeira.

Artigo 15.º

A Tesouraria é dirigida por um tesoureiro e são suas competências:

a) Preencher e assinar os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para a cobrança dos rendimentos próprios da FLUP;

b) Dar entrada na Tesouraria a todas as receitas por que é responsável o conselho administrativo;

c) Efectuar os pagamentos aprovados e autorizados e ainda os respeitantes aos benefícios sociais;

d) Devolver diariamente aos Serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados;

e) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;

f) Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;

g) Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar a qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;

h) Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;

i) Colaborar na elaboração da conta de gerência.

Artigo 16.º

O Gabinete de Orçamentação e Gestão Financeira é coordenado por um técnico superior de gestão e são suas competências:

a) Preparar os elementos necessários, para a elaboração do orçamento privativo da FLUP;

b) Fazer o acompanhamento da execução orçamental da FLUP, apresentando à Direcção de Serviços a sua evolução;

c) Promover a aplicação do estipulado no POC-Edu na FLUP;

d) Elaborar e tratar a informação solicitada, pelos órgãos de gestão à Direcção de Serviços, relativa a questões económico-financeiras;

e) Executar os estudos técnico-económicos e de índole financeira que forem solicitados à Direcção de Serviços pelos órgãos de gestão;

f) Colaborar na elaboração da conta de gerência.

SECÇÃO III

Direcção dos serviços de documentação e informação

Artigo 17.º

A Direcção dos Serviços de Documentação e Informação exerce a sua actividade no âmbito da concepção, gestão, tratamento, difusão e controlo da informação e documentação, visando o apoio ao ensino e à investigação, é dirigida por um director de serviços e compreende a Biblioteca Central, as bibliotecas especializadas e o Arquivo Central.

Artigo 18.º

A Biblioteca Central é dirigida por um técnico superior de biblioteca e documentação e são suas competências:

a) Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento dos serviços;

c) Coordenar e gerir, em articulação com os órgãos de gestão da FLUP, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários às actividades desenvolvidas e proceder à avaliação dos resultados;

d) Proceder à gestão e controlo do processo de aquisição de bibliografia;

e) Proceder ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida;

f) Proceder à cotação e arrumação da documentação tecnicamente tratada;

g) Desenvolver e adaptar sistemas de tratamento informatizado da documentação;

h) Definir procedimentos de recuperação, exploração e difusão da informação, de acordo com as necessidades do utilizador;

i) Manter um serviço de difusão selectiva da informação, visando o apoio à investigação;

j) Desenvolver e manter condições para a efectivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;

k) Coordenar e manter um serviço de empréstimo interbibliotecas com bibliotecas nacionais e estrangeiras;

l) Organizar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do tratamento e utilização de documentação multimédia;

m) Preparar e produzir instrumentos de apoio ao ensino e à investigação;

n) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a partilha de informação e de recursos;

o) Garantir a formação e apoio técnico às bibliotecas especializadas e promover, apoiar e realizar acções de formação profissional e de formação de utilizadores;

p) Desenvolver trabalhos de investigação na área das ciências da informação e documentação;

q) Colaborar na organização de iniciativas culturais, nomeadamente em exposições bibliográficas e documentais, seminários, colóquios, conferências, etc.;

r) Manter actualizado o catálogo colectivo dos núcleos bibliográficos existentes na FLUP;

s) Manter actualizada e divulgar a base de dados da bibliografia científica desenvolvida na FLUP;

t) Assegurar a distribuição, por permuta, das publicações da FLUP de acordo com as orientações dos respectivos coordenadores;

u) Manter e desenvolver a cooperação em projectos nacionais e internacionais, na área das ciências documentais, nomeadamente nos âmbitos da conversão retrospectiva, indexação, PORBASE e edição electrónica;

v) Manter organizado o arquivo corrente de toda a actividade dos serviços;

w) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

Artigo 19.º

As bibliotecas especializadas são dirigidas por um técnico superior de biblioteca e documentação e são suas competências:

a) Dar apoio, em todas as suas vertentes, à investigação especializada desenvolvida nos institutos e departamentos;

b) Proceder ao tratamento preliminar (registo, carimbagem e cotação) e ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida;

c) Assegurar o funcionamento dos serviços de leitura, de presença e de empréstimo domiciliário;

d) Zelar pela segurança dos acervos documentais existentes;

e) Elaborar e manter devidamente organizados e actualizados os instrumentos de pesquisa necessários a um desempenho eficiente do serviço;

f) Cooperar com a Biblioteca Central na manutenção do catálogo colectivo da FLUP;

g) Apoiar acções de difusão cultural, nomeadamente exposições, seminários, colóquios, conferências, etc.;

h) Manter organizado um arquivo corrente de actividades desenvolvidas no serviço;

i) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

Artigo 20.º

O Arquivo Central é dirigido por um técnico superior de arquivo e são suas competências:

a) Colaborar na gestão de documentos relativos a operações e procedimentos que visem a racionalização e eficácia na criação, utilização, conservação, avaliação, selecção e eliminação de documentos, nas fases de arquivo corrente e intermédio e na remessa para o arquivo definitivo;

b) Integrar o grupo de trabalho que define os prazos de conservação da documentação administrativa que é produzida e recebida pelo estabelecimento, a qual não esteja abrangida pelas normas legais de conservação;

c) Respeitar prazos legalmente fixados quanto à selecção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Central;

d) Promover e controlar a incorporação de nova documentação;

e) Receber, conferir, registar e ordenar toda a documentação e conservá-la;

f) Rectificar e ou substituir as pastas ou caixas de acondicionamento da documentação;

g) Zelar pela segurança dos acervos documentais existentes;

h) Elaborar e manter devidamente organizados e actualizados os instrumentos de pesquisa necessários a um desempenho eficiente do serviço;

i) Superintender e apoiar o serviço de consulta;

j) Dar autorização técnica sobre os empréstimos, a coordenação e a difusão dos acervos documentais;

k) Fornecer toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada para tal fim;

l) Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços, mediante as necessárias autorizações;

m) Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;

n) Promover e manter a cooperação com o Arquivo da Universidade do Porto no sentido de garantir a aplicação de critérios de normalização e de uniformização no tratamento da documentação de arquivo;

o) Promover acções de difusão cultural, nomeadamente exposições, seminários, colóquios, conferências, etc.;

p) Manter organizado um arquivo corrente de actividades desenvolvidas no serviço;

q) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

SECÇÃO IV

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos

Artigo 21.º

A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos, que tem como objectivo dinamizar e acompanhar o envolvimento da FLUP com outras entidades nacionais e internacionais e com o público em geral, é dirigida por um director de serviços e compreende o Gabinete de Gestão de Projectos, o Gabinete de Formação e Educação Contínua, o Gabinete de Eventos e Relações com o Exterior, o Gabinete de Gestão de Recursos e o Gabinete de Apoio Técnico.

Artigo 22.º

Ao Gabinete de Gestão de Projectos, coordenado por um técnico superior, compete:

a) Elaborar estudos específicos sobre programas nacionais e internacionais com vista à preparação de candidaturas a financiamentos;

b) Estudar e programar a componente económica e financeira do envolvimento da FLUP em projectos e programas, em colaboração com a Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património;

c) Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas, no âmbito de concursos nacionais e internacionais, a prémios, bolsas, programas e projectos;

d) Apoiar a gestão de projectos e unidades de investigação;

e) Elaborar o Guia do Estudante em colaboração com o Gabinete de Informática;

f) Elaborar traduções de documentos científicos e administrativos;

g) Promover o envolvimento da FLUP em programas internacionais de mobilidade académica, através do estabelecimento de contactos com outras universidades e empresas;

h) Promover programas de mobilidade de docentes, alunos e outro pessoal;

i) Receber e acompanhar as candidaturas dos estudantes estrangeiros para a realização de um período de estudos na FLUP, prestando, sempre que possível, orientação à sua chegada e apoio na obtenção de alojamento;

j) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

k) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

Artigo 23.º

Ao Gabinete de Formação e Educação Contínua, coordenado por um técnico superior, compete:

a) Promover a formação contínua não especializada para pessoal docente e não docente, a formação contínua especializada e a formação profissional;

b) Apoiar a elaboração e a divulgação de planos de formação; coordenar a realização dos cursos formação e garantir a avaliação dos mesmos;

c) Apoiar a organização e divulgação, no País e no estrangeiro, de todos os cursos livres e de outras acções de formação desenvolvidas pela FLUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas;

d) Organizar uma base de dados actualizada relativa a formadores, formandos e escolas públicas e particulares;

e) Organizar e manter actualizada uma base de dados relativa a pedidos e ofertas de emprego e de estágios para licenciados e pós-graduados da FLUP tendo em vista a sua integração profissional;

f) Elaborar uma base de dados dos alunos e antigos alunos da FLUP utentes do serviço;

g) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

h) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

Artigo 24.º

Ao Gabinete de Eventos e Relações com o Exterior, coordenado por um técnico superior, compete:

a) Apoiar, em cooperação com a Assessoria, a preparação e o acompanhamento da avaliação externa dos cursos da FLUP;

b) Divulgar as licenciaturas da FLUP nas escolas secundárias com vista à inserção de novos alunos na FLUP;

c) Promover a articulação com a AEFLUP;

d) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;

e) Organizar o calendário das actividades culturais a realizar anualmente na FLUP;

f) Assegurar os contactos da FLUP com os órgãos de comunicação social;

g) Assegurar todos os serviços de carácter protocolar em que estejam envolvidos membros dos órgãos de gestão da FLUP;

h) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

i) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

Artigo 25.º

Ao Gabinete de Gestão de Recursos, coordenado por um técnico superior, compete:

a) A gestão dos edifícios, nomeadamente a nível da vigilância, portaria, limpeza, ocupação de salas, sinalética e afixação de informação;

b) Coordenar o pessoal auxiliar técnico;

c) Proceder à gestão de conteúdos do portal;

d) Difundir a informação referente aos órgãos de gestão da FLUP;

e) Elaborar o boletim informativo da FLUP;

f) Prestar apoio logístico à organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;

g) Assegurar a manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros;

h) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

i) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

Artigo 26.º

Ao Gabinete de Apoio Técnico, coordenado por um técnico, compete:

a) Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à manutenção e segurança das instalações, pessoal e equipamentos da FLUP;

b) Promover a execução de obras de conservação/reparação ou de simples arranjo das instalações;

c) Submeter os planos de execução de obras à aprovação superior;

d) Preparar os concursos de adjudicação de obras, de acordo com as disposições legais vigentes;

e) Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das obras;

f) Proceder à elaboração dos autos de recepção provisória e definitiva das obras adjudicadas;

g) Emitir pareceres, em colaboração com o economato, sobre a aquisição de imóveis;

h) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos e materiais;

i) Assegurar o correio interno e externo;

j) Coordenar a utilização das viaturas da FLUP e assegurar a sua manutenção;

k) Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas;

l) Coordenar e assegurar o funcionamento e a manutenção da Reprografia;

m) Coordenar a reprodução de textos de apoio ao ensino, à investigação e à divulgação da FLUP;

n) Coordenar o desenvolvimento de serviços nas áreas de iconografia, tratamento gráfico, reprografia, encadernações e contratos de aquisição e revisão de equipamento;

o) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

p) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

SECÇÃO V

Artigo 27.º

Assessoria

1 - A Assessoria depende directamente do presidente do conselho directivo e é dirigida por um técnico superior, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica, administrativa, jurídica e financeira, relativos à gestão da FLUP;

b) Instruir os inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos legalmente competentes;

c) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação e toda a informação interna e externa com interesse geral para a FLUP;

d) Elaborar estudos específicos, sempre que solicitado, dos e para os vários serviços existentes na FLUP;

e) Apoiar a celebração de protocolos;

f) Compilar a informação e acompanhar a preparação dos relatórios de actividades do conselho directivo;

g) Acompanhar os processos de avaliação interna dos cursos da FLUP;

h) Apoiar, com a colaboração do Gabinete de Formação e Relações com o Exterior, a preparação e acompanhamento da avaliação externa dos cursos da FLUP;

i) Apoiar a elaboração de publicações de reconhecido interesse para a FLUP.

2 - Quando a natureza das tarefas o justificar, a Assessoria poderá propor ao conselho directivo que a FLUP recorra à contratação exterior.

Artigo 28.º

Secretariado

O Secretariado depende directamente do presidente do conselho directivo e é da sua competência:

a) Assegurar o apoio nas áreas de tratamento de texto, comunicações internas e externas, entrega de correspondência, convocatórias várias e informações dos conselhos directivo, científico e pedagógico;

b) Assegurar as tarefas inerentes ao apoio administrativo da Assessoria;

c) Secretariar o acompanhamento dos processos de avaliação interna e externa dos cursos da FLUP;

d) Manter actualizadas a bases de dados respeitantes aos diferentes órgãos de gestão da FLUP.

Artigo 29.º

Gabinete de Informática

O Gabinete de Informática depende directamente do presidente do conselho directivo, é dirigido por um especialista de informática e são suas competências:

a) Assegurar e coordenar a gestão de todo o parque informático da FLUP, incluindo o sistema de relógio de ponto, e a implementação de políticas de manutenção;

b) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado pelos Departamentos, Serviços e docentes da FLUP;

c) Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;

d) Disponibilizar e gerir as infra-estruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;

e) Assegurar a ligação adequada da rede interna da FLUP com o exterior;

f) Estudar, desenvolver e implementar medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;

g) Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações informáticas existentes;

h) Proceder à gestão do portal da FLUP;

i) Assegurar a gestão/manutenção dos servidores WWW, correio electrónico, firewall;

j) Assegurar a gestão, manutenção e optimização dos servidores da área administrativa, financeira e do sistema integrado de bibliotecas;

k) Proceder à implementação de procedimentos de protecção e integridade da informação;

l) Orientar e assegurar a informatização da gestão dos serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da FLUP;

m) Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;

n) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

o) Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.

CAPÍTULO III

Dos quadros e do pessoal

Artigo 30.º

Os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar são os constantes do mapa anexo à presente resolução.

Artigo 31.º

Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre as carreiras.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 32.º

1 - O pessoal dirigente existente à data de entrada em vigor do presente regulamento, cuja Direcção de Serviços não sofreu alteração do nível, transita para o mesmo serviço, designadamente:

a) O director de Serviços Académicos e de Pessoal para a Direcção de Serviços Académicos e de Pessoal;

b) O director de Serviços Económico-Financeiros e de Património para a Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património;

c) O director de Serviços de Documentação e Informação para a Direcção de Serviços de Documentação e Informação.

2 - A transição prevista no número anterior não altera a duração da comissão de serviço dos respectivos dirigentes, mantendo-se a contagem do prazo desde o início da comissão de serviço, nos cargos correspondentes às anteriores unidades orgânicas.

3 - Os técnicos superiores não adstritos a qualquer área funcional bem como os técnicos superiores da área de apoio ao ensino e à investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnica superior de administração universitária, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e carreira em que estavam integrados.

4 - Os técnicos profissionais da área de apoio ao ensino e à investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnico-profissional, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e área funcional em que estavam integrados.

Artigo 33.º

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de Novembro de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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