Declarações
«The Republic of Poland makes the following interpretative declaration:'In respect of the European Convention on the Control of the Acquisition and Possession of Firearms by Individuals, it should be specified that it is not necessary to give notice of transactions in which official bodies directly acquire firearms from foreign firms or in which firearms are acquired by firms within the framework of cooperation agreements between States or official bodies, on condition that the authorities of the country of destination provide a certificate to the effect that they have been informed of the acquisition in question.
The Republic of Poland declares that the Convention will apply only to persons who have habitual residence within the meaning of Rule no. 9 of the Annex to Resolution (72) 1 of the Committee of Ministers of the Council of Europe, on condition that the Contracting Party to the Convention, in the territory of which a given person resides, acknowledges such a residence as habitual.
The Republic of Poland declares that the Convention will apply to firearms of low power and to any object which has been permanently rendered for use provided such an object is indeed firearm or part of it.' In accordance with article 9, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Poland hereby designates as the authority to which the notifications referred to in this article should be addressed:
The Chief Commanding Officer of Police, 148/150 Pulawska Street, 02-624 Warsaw;
Telephones: (004822)6014879; (004822) 6013145; (004822) 8452190;
Fax: (004822) 6012921;
E-mail: rzecznik@kgp.gov.pl»
Reservas
In accordance with the provisions of article 15, paragraph 1, of the Convention the Republic of Poland declares that it reserves the right:Not to apply chapter II of the Convention in respect of the objects comprised in sub-paragraphs j) to n) inclusive of paragraph 1 of appendix I to the Convention;
Not to apply chapter II of the Convention in respect of the objects comprised in paragraphs 2 and 4 of appendix I to the Convention provided that they constitute parts of one of the objects listed in sub-paragraphs j) to n) inclusive of paragraph 1 of appendix I to the Convention or are designated to be fitted to such objects;
Not to apply chapter III of the Convention.»
Tradução das declarações
A República da Polónia formula a seguinte declaração interpretativa:Relativamente à Convenção Europeia sobre o Controlo da Aquisição e Detenção de Armas de Fogo por Particulares, deverá ser especificado que não é necessário declarar as transacções em que os órgãos oficiais adquiram armas directamente a empresas estrangeiras ou as transacções que envolvam a aquisição de armas por empresas no âmbito de acordos de cooperação entre Estados ou órgãos oficiais, sob condição que as autoridades do país de destino emitam um documento certificando que foram informadas da aquisição em causa.
A República da Polónia declara que a Convenção será aplicável apenas às pessoas que tenham residência habitual no sentido que lhe é dado pelo artigo 9.º do anexo à Resolução (72) 1 do Comité dos Ministros do Conselho da Europa, desde que a Parte Contratante na Convenção em cujo território uma determinada pessoa viva reconheça tal residência como habitual.
A República da Polónia declara que a Convenção é aplicável às armas de fogo de pequeno calibre e a qualquer objecto que tenha sido definitivamente entregue para uso desde que tal objecto seja, de facto, uma arma de fogo ou dela faça parte.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 9.º da Convenção, a República da Polónia indica como autoridade à qual deverão ser dirigidas as notificações referidas nesse artigo:
O Comandante Chefe da Polícia, 148/150 Rua Pulawska, 02-624 Varsóvia;
Telefones: (004822) 6014879; (004822) 6013145; (004822) 8452190;
Fax: (004822) 6012921;
E-mail: rzecznick@kgp.gov.pl
Tradução das reservas
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Convenção, a República da Polónia declara que se reserva a faculdade de:Não aplicar as disposições do capítulo II da Convenção relativamente aos objectos referidos nas alíneas j) a n), inclusive do n.º 1 do anexo à Convenção;
Não aplicar as disposições do capítulo II da Convenção relativamente aos objectos referidos nos n.os 2 e 4 do anexo I à Convenção, na medida em que façam parte de um dos objectos referidos nas alíneas j) a n) inclusive do n.º 1 do anexo I à Convenção ou se destinem a ser adaptados a tais objectos;
Não aplicar as disposições constantes no capítulo III da Convenção.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 56/84, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 226, de 28 de Setembro de 1984, tendo depositado em 2 de Outubro de 1987 o seu instrumento de ratificação da Convenção, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 8 de Novembro de 1986.
Esta Convenção entrou em vigor para a República da Polónia em 1 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.