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Despacho 3670/2007, de 1 de Março

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Sumário

Reconhece que a actividade desenvolvida pelo CEPESE - Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2008 podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 3670/2007

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pelo CEPESE - Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade, número de identificação de pessoa colectiva 502280859, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2008 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

4 de Junho de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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