Despacho 3668/2007, de 1 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 01.03.2007, Pág. 5584
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Data:
2007-03-01
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Reconhece que a actividade desenvolvida pela Fundação Merck Sharp & Dhome, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2008 podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 3668/2007
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela
Lei 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pela Fundação Merck Sharp & Dhome, número de identificação de pessoa colectiva 502988665, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2008 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
4 de Junho de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207288.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207288.dre.pdf .
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