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Declaração DD6982, de 23 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação, de 16 de Julho, que rectificou o Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, tendo sido publicada com incorrecções a declaração de rectificação do Decreto-Lei 200-A/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de hoje, se considera a mesma como anulada, publicando-se de seguida o texto correcto:

No quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/23/plain-207269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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