Declaração DD6982, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 168, de 23.07.1980, Pág. 1806
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Data:
1980-07-23
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Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação, de 16 de Julho, que rectificou o Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, tendo sido publicada com incorrecções a declaração de rectificação do
Decreto-Lei 200-A/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de hoje, se considera a mesma como anulada, publicando-se de seguida o texto correcto:
No quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) No quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/23/plain-207269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207269.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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