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Portaria 414/80, de 18 de Julho

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Sumário

Reforma a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente ao nome do prédio referido sob o número de ordem 93, e considera como expropriado o prédio Herdade da Quinta da Margalha, sito na freguesia e concelho de Gavião, pertencente a Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Texto do documento

Portaria 414/80

de 18 de Julho

Pela Portaria 680/75, de 19 de Novembro, foi mandado expropriar o prédio rústico denominado «Herdade da Quinta da Marganha», sito na freguesia e concelho de Gavião, com a área de 1328,7527 ha, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Verifica-se, entretanto, que o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia e concelho de Gavião sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, se denomina «Herdade da Quinta da Margalha».

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, relativamente ao nome do prédio ali referido sob o número de ordem 93, e considerar como expropriado o prédio Herdade da Quinta da Margalha, sito na freguesia e concelho de Gavião e inscrito na matriz sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/18/plain-207260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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