de 18 de Julho
Pela Portaria 680/75, de 19 de Novembro, foi mandado expropriar o prédio rústico denominado «Herdade da Quinta da Marganha», sito na freguesia e concelho de Gavião, com a área de 1328,7527 ha, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).Verifica-se, entretanto, que o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia e concelho de Gavião sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, se denomina «Herdade da Quinta da Margalha».
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, relativamente ao nome do prédio ali referido sob o número de ordem 93, e considerar como expropriado o prédio Herdade da Quinta da Margalha, sito na freguesia e concelho de Gavião e inscrito na matriz sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.