A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 414/80, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reforma a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente ao nome do prédio referido sob o número de ordem 93, e considera como expropriado o prédio Herdade da Quinta da Margalha, sito na freguesia e concelho de Gavião, pertencente a Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Texto do documento

Portaria 414/80

de 18 de Julho

Pela Portaria 680/75, de 19 de Novembro, foi mandado expropriar o prédio rústico denominado «Herdade da Quinta da Marganha», sito na freguesia e concelho de Gavião, com a área de 1328,7527 ha, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Verifica-se, entretanto, que o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia e concelho de Gavião sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, se denomina «Herdade da Quinta da Margalha».

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, relativamente ao nome do prédio ali referido sob o número de ordem 93, e considerar como expropriado o prédio Herdade da Quinta da Margalha, sito na freguesia e concelho de Gavião e inscrito na matriz sob o artigo 1, secção D-D1-D2-D3, propriedade de Valentina Mendes Mirrado (herdeiros).

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/18/plain-207260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda