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Decreto-lei 239/80, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de Setembro de 1947, que aprovou a organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propiredade rústica.

Texto do documento

Decreto-Lei 239/80

de 18 de Julho

Tendo-se levantado sérias e pertinentes dúvidas sobre se as disposições contidas nos artigos 103.º a 106.º do Decreto-Lei 36505, de 11 de Setembro de 1947, são ou não aplicáveis na fase da conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica;

Considerando que os inconvenientes e prejuízos que ditaram aquelas disposições e comunicações nelas contidas se revelam com a mesma acuidade na referida fase de conservação:

Torna-se necessário, para devido esclarecimento, dar nova redacção ao artigo 106.º do referido Decreto-Lei 36505.

Nesta conformidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 106.º do Decreto-Lei 36505, de 11 de Setembro de 1947, um § único, com a seguinte redacção:

Art. 106.º ................................................................

................................................................................

§ único. As disposições contidas no corpo deste artigo e nos artigos 103.º a 105.º são igualmente aplicáveis na fase da conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica, com as necessárias adaptações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 7 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/18/plain-207258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-11 - Decreto-Lei 36505 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização dos serviços de avaliação do cadastro geométrico da propriedade rústica, publicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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