Declaração DD6976, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 163, de 17.07.1980, Pág. 1710
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Data:
1980-07-17
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 de Junho, que altera o Código do Imposto Profissional.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 183-D/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º-A, § único, onde se lê: «Para efeitos no disposto neste artigo, ...»,
deve ler-se: «Para efeitos do disposto neste artigo, ...»
No artigo 7.º-B, alínea a), onde se lê: «... discriminação na decharação modelo
n.º 1, ...», deve ler-se: «... discriminação na declaração modelo n.º 1, ...» No artigo 8.º, § 4.º, a seguir à alínea c), deverá indicar-se:
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
No artigo 10.º, n.º 1.º, alínea m), onde se lê: «... e assistência de equipamento
...», deve ler-se: «... e assistência do equipamento ...»
Na tabela das actividades exercidas por conta própria, anexa ao referido
decreto-lei, no ponto 15.9, onde se lê: «Tradutores profissionais e intérpretes guias-intérpretes, ...», deve ler-se: «Tradutores profissionais e intérpretes;
guias-intérpretes, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/17/plain-207253.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207253.dre.pdf .
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