de 20 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, ficando extinto o distrito consular de Antuérpia e passando o distrito consular de Bruxelas a figurar na respectiva lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 do corrente:22) Distrito consular de Bruxelas:
Secção consular da Embaixada em Bruxelas - província de Brabante e província de Namur;
Consulado honorário em Liège - província de Liège, com excepção do arrondissement de Verviers, e província do Luxemburgo, com excepção do arrondissement de Bastogne;
Consulado honorário em Antuérpia - província de Antuérpia e província de Limburgo;
Consulado honorário em Gand - província da Flandres Oriental;
Vice-consulado honorário em Bruges - província da Flandres Ocidental;
Vice-consulado honorário em Verviers - arrondissement de Verviers e arrondissement de Bastogne;
Vice-consulado honorário em Charleroi - província de Hainaut.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Abril de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.