A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3327/2007, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Exonera a licenciada Eduarda Maria Gomes Marques do cargo de vice-presidente do Instituto do Consumidor, I. P.

Texto do documento

Despacho 3327/2007

Considerando que, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2006, o Instituto do Consumidor, I. P., é reestruturado, passando a integrar a administração directa do Estado e a designar-se Direcção-Geral do Consumidor.

Considerando que, em virtude desta reestruturação, existe necessidade de imprimir nova orientação à gestão daqueles serviços:

Determina-se:

Dar por finda, ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 208/2006, da comissão de serviço da licenciada Eduarda Maria Gomes Marques, nomeada para o cargo de vice-presidente do Instituto do Consumidor, I. P., pelo despacho 21 076/2004, de 29 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2007.

9 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda