A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1799-B/2002, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1799-B/2002 (2.ª série). - No âmbito da gestão e administração do património da segurança social, o património imobiliário do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, constituído essencialmente pelos bens e direitos das caixas de previdência e dos centros regionais de segurança social entretanto extintos, pode ser transferido para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro.

Nesse sentido, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social propôs a transferência para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social do terreno sito no gaveto da Avenida do Dr. António José de Almeida com a Rua de 21 de Agosto, em Viseu, anteriormente na titularidade da Caixa de Previdência do Distrito de Viseu, a fim de ser concluída e formalizada a transmissão desse imóvel para a Câmara Municipal de Viseu, actualmente em fase de negociação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É transferido para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, independentemente de quaisquer formalidades, o terreno sito no gaveto da Avenida do Dr. António José de Almeida com a Rua de 21 de Agosto, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Viseu, com a área de 4791 m2, omisso na respectiva matriz predial, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 1253/20011002, freguesia do Coração de Jesus, e aí inscrito a favor da Caixa de Previdência do Distrito de Viseu.

2.º A presente portaria é título bastante para a transmissão da propriedade para todos os efeitos legais, incluindo os de registo predial.

2 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda