Portaria 1799-B/2002 (2.ª série). - No âmbito da gestão e administração do património da segurança social, o património imobiliário do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, constituído essencialmente pelos bens e direitos das caixas de previdência e dos centros regionais de segurança social entretanto extintos, pode ser transferido para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro.
Nesse sentido, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social propôs a transferência para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social do terreno sito no gaveto da Avenida do Dr. António José de Almeida com a Rua de 21 de Agosto, em Viseu, anteriormente na titularidade da Caixa de Previdência do Distrito de Viseu, a fim de ser concluída e formalizada a transmissão desse imóvel para a Câmara Municipal de Viseu, actualmente em fase de negociação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É transferido para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, independentemente de quaisquer formalidades, o terreno sito no gaveto da Avenida do Dr. António José de Almeida com a Rua de 21 de Agosto, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Viseu, com a área de 4791 m2, omisso na respectiva matriz predial, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 1253/20011002, freguesia do Coração de Jesus, e aí inscrito a favor da Caixa de Previdência do Distrito de Viseu.
2.º A presente portaria é título bastante para a transmissão da propriedade para todos os efeitos legais, incluindo os de registo predial.
2 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.