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Portaria 1799-B/2002, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1799-B/2002 (2.ª série). - No âmbito da gestão e administração do património da segurança social, o património imobiliário do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, constituído essencialmente pelos bens e direitos das caixas de previdência e dos centros regionais de segurança social entretanto extintos, pode ser transferido para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro.

Nesse sentido, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social propôs a transferência para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social do terreno sito no gaveto da Avenida do Dr. António José de Almeida com a Rua de 21 de Agosto, em Viseu, anteriormente na titularidade da Caixa de Previdência do Distrito de Viseu, a fim de ser concluída e formalizada a transmissão desse imóvel para a Câmara Municipal de Viseu, actualmente em fase de negociação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É transferido para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, independentemente de quaisquer formalidades, o terreno sito no gaveto da Avenida do Dr. António José de Almeida com a Rua de 21 de Agosto, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Viseu, com a área de 4791 m2, omisso na respectiva matriz predial, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 1253/20011002, freguesia do Coração de Jesus, e aí inscrito a favor da Caixa de Previdência do Distrito de Viseu.

2.º A presente portaria é título bastante para a transmissão da propriedade para todos os efeitos legais, incluindo os de registo predial.

2 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Maria Margarida Correia de Aguiar, Secretária de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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