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Aviso 12862/2002, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 862/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e afectadas a este Hospital, por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral de Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/2002 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro localizadas em Faro, sendo o vencimento fixado de acordo com o Decreto- Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/90, de 21 de Dezembro.

5.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, donde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

7.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Rosário Pereira Simões, terapeuta ocupacional principal do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Oliveira Duarte Botelho, terapeuta ocupacional de 1.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

Hugo Alexandre Santos Quaresma Candeias Almeida, terapeuta ocupacional de 2.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Carla Sofia Martins Ferreira, terapeuta ocupacional de 2.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

João Paulo Anacleto Torres, terapeuta ocupacional de 2.ª classe do Hospital Distrital de Faro.

10 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 de Novembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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