Rectificação DD78, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 162-Supl, de 16.07.1980, Pág. 1708(1)
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Data:
1980-07-16
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Rectifica a Lei n.º 19/80 de 16 de Julho, que alterou por ratificação, o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, relativo ao Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 19/80, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1980, que altera, por ratificação, o
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 74.º, que a seguir se rectificam:
ARTIGO 74.º
(Vencimentos e remunerações)
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
5 - O subsídio a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º é de montante correspondente a 15% da letra A para os assistentes e 10% da letra A para os assistentes estagiários.
6 - Os monitores perceberão uma gratificação de montante igual a 40% do vencimento dos assistentes estagiários.
Assembleia da República, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/16/plain-207216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207216.dre.pdf .
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