Declaração DD6971, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 162, de 16.07.1980, Pág. 1703
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Data:
1980-07-16
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Diploma não vigente
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho, que fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, o
Decreto-Lei 200-A/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
Director de serviços e outros cargos equiparados - 29800$00 - 32000$00.
deve ler-se:
Director de serviços e outros cargos equiparados - 20800$00 - 32000$00.
No quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º. onde se lê:
Chefe de serviços administrativos do grupo II e restante - 25300$00 - 26000$00.
deve ler-se:
Chefe de serviços administrativos do grupo II e restantes - 25300$00 - 27300$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/16/plain-207211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207211.dre.pdf .
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