Declaração DD6970, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 161, de 15.07.1980, Pág. 1654
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Data:
1980-07-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, que aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o
Decreto-Lei 183/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 56.º, na epígrafe, onde se lê: «(Carreira ...)», deve ler-se: «(Carreiras
...)», e, na parte dispositiva, onde se lê: «... na carreira ...», deve ler-se: «... nas carreiras ...»
No artigo 112.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinária)», deve
ler-se: «(Concursos de prestação de provas)».
No artigo 114.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinário)», deve
ler-se: «(Classificação de serviço extraordinária)».
Por terem sido publicados com algumas inexactidões os mapas I, II e III, de novo se procede à sua publicação:
Mapa I a que se refere o artigo 2.º do Regime do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º
183/80
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 1.º do
Decreto-Lei 183/80
(ver documento original)
Mapa III a que se refere o artigo 1.º do
Decreto-Lei 183/80
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-207207.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207207.dre.pdf .
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