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Declaração DD6970, de 15 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, que aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 183/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 56.º, na epígrafe, onde se lê: «(Carreira ...)», deve ler-se: «(Carreiras ...)», e, na parte dispositiva, onde se lê: «... na carreira ...», deve ler-se: «... nas carreiras ...» No artigo 112.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinária)», deve ler-se: «(Concursos de prestação de provas)».

No artigo 114.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinário)», deve ler-se: «(Classificação de serviço extraordinária)».

Por terem sido publicados com algumas inexactidões os mapas I, II e III, de novo se procede à sua publicação:

Mapa I a que se refere o artigo 2.º do Regime do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º

183/80

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 183/80

(ver documento original)

Mapa III a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 183/80

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-207207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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