Deliberação 1673/2002. - A firma IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cisplatina, solução injectável, 0,5 mg/ml, concedida em 31 de Outubro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2669588 e 2669687.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cisplatina, solução injectável, 0,5 mg/ml, nas apresentações de frasco para injectáveis de 1 unidade e frasco para injectáveis de 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cisplatina, solução injectável, 0,5 mg/ml, consubstanciada nos registos n.º 2669588 e 2669687, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.