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Deliberação 1672/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1672/2002. - A firma IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Amoxicilina Irex, cápsula dura, 500 mg, concedida em 15 de Maio de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9350520 e 4550794.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Amoxicilina Irex, cápsula dura, 500 mg, nas apresentações de blister de 16 unidades e blister de 32 unidades.

Assim, a pedido da sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Amoxicilina Irex, cápsula dura, 500 mg, consubstanciada nos registos n.º 9350520 e 4550794, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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