Deliberação 1671/2002. - A firma IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Amoxicilina Irex, comprimidos, 1000 mg, concedida em 2 de Março de 1987, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9447272 e 4550893.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Amoxicilina Irex, comprimidos, 1000 mg, nas apresentações de blister de 16 unidades e blister de 32 unidades.
Assim, a pedido da sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Amoxicilina Irex, comprimidos, 1000 mg, consubstanciada nos registos n.º 9447272 e 4550893, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.