Deliberação 1667/2002. - A firma IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cotrimoxazol, solução para perfusão, 400 mg/5 ml+80 mg/5 ml, concedida em 22 de Dezembro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2832285, 2832284 e 2832483.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cotrimoxazol, solução para perfusão, 400 mg/5 ml+80 mg/5 ml, nas apresentações de ampola de 6 unidades, ampola de 12 unidades e ampola de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Cotrimoxazol, solução para perfusão, 400 mg/5 ml+80 mg/5 ml, consubstanciada nos registos n.os 2832285, 2832284 e 2832483, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.