Deliberação 1661/2002. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mioquinona, cápsula dura, 50 mg, concedida em 5 de Novembro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 4517199.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mioquinona, cápsula dura, 50 mg, na apresentação de blister de 90 unidades.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mioquinona, cápsula dura, 50 mg, consubstanciada no registo n.º 4517199, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.