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Deliberação 1659/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1659/2002. - A firma IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluorouracilo Sanofi, concentrado para solução para perfusão, 50 mg/ml, concedida em 3 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3324084, 3324183, 3324282, 3324381 e 3324480.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fluorouracilo Sanofi, concentrado para solução para perfusão, 50 mg/ml, nas apresentações de frasco para injectáveis de 5 ml, frasco para injectáveis de 10 ml e frasco para injectáveis de 20 ml.

Assim, a pedido da sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fluorouracilo Sanofi, concentrado para solução para perfusão, 50 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 3324084, 3324183, 3324282, 3324381 e 3324480, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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