O referido consultor fica autorizado, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do mesmo diploma, ao exercício de actividades docentes.
6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco
Silva.
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O referido consultor fica autorizado, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do mesmo diploma, ao exercício de actividades docentes.
6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco
Silva.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.
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