Rectificação 2414/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão, o n.º VI da 2.ª parte da delegação de competências, despacho 22 847/2002 (2.ª série), de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2002, passa a ter a seguinte redacção:
"VI - 1 - Nos termos do artigo 91.º e do n.º 6 do artigo 92.º da Lei Geral Tributária, delego a competência para a distribuição dos processos de revisão da matéria colectável pelos peritos da Fazenda Pública, de acordo com a data de entrada e segundo a ordem das listas aprovadas anualmente pelo Ministro das Finanças e as decisões, nos casos de falta de acordo entre os peritos no procedimento de revisão de matéria colectável, no director de finanças-adjunto Francisco António Sá, com poder de subdelegação.
2 - No director de finanças-adjunto Francisco António Sá, nos termos do artigo 54.º do CIRC e do artigo 65.º, n.º 5, do CIRS, as competências aí previstas até aos montantes de Euro2 000 000 e Euro750 000, respectivamente, bem como e até aos montantes referidos, as previstas no artigo 84.º, n.º 2, do CIVA, conforme se trate de sujeitos passivos, pessoas colectivas ou singulares."
28 de Outubro de 2002. - O Director da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, Raul Miguel de Castro.