Edital 566/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Vila Viçosa, em sua reunião do dia 16 de Outubro de 2002, deliberou criar a seguinte tarifa, a inserir na Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas em vigor nesta Câmara Municipal:
Utilização de máquinas, veículos e equipamento de propriedade municipal - outros:
Limpa-fossas - 18 euros, mais IVA por hora.
A presente alteração entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
23 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.