Edital 565/2002 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 24 de Setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada em reunião ordinária do dia 24 de Julho de 2002, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento do Estacionamento de Duração Limitada na Avenida de Bento de Jesus Caraça e Praça da República - Parquímetros:
Artigo 5.º
Taxas
a) 30 minutos - 0,20 euros.
A presente alteração entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
17 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.