Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 122/2002, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 122/2002 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Outubro de 2002, do M.mº Juiz Auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 27/01, que o promotor de justiça move ao arguido António Bruno Ferreira Salgado Gomes, solteiro, carpinteiro, soldado NIM 19899998 da EPE, filho de João Gomes Moreiras e de Maria José Ferreira Salgado Moreiras, nascido em 28 de Setembro de 1980, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Alves Redol, 8, 3.º, direito, Casal da Mira, Amadora, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 12005136, emitido em 2 de Fevereiro de 1998 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo [artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal (CPP)] tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

15 de Novembro de 2002. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071705.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda