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Aviso 12719/2002, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 719/2002 (2.ª série). - Discussão pública. - O Dr. Orlando Borges, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que entre 9 de Dezembro de 2002 e 31 de Janeiro de 2003 fica patente para discussão pública o Plano de Ordenamento da Albufeira de Pego de Altar nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa; telefone: 218430000;

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora; telefone: 266777900;

Divisão do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo, Avenida de Miguel Fernandes, 37, 7800-396 Beja; telefone: 284324359;

Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça de Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal; telefone: 265610040;

Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua de Brito Camacho, 13, 7090-999 Viana do Alentejo; telefone: 266953104;

Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo; telefone: 266898100;

Junta de Freguesia de Santa Susana, Rua da Liberdade, 7580 Santa Susana; telefone: 265650001;

Junta de Freguesia das Alcáçovas, Praça da República, 7090 Alcáçovas; telefone: 266954181;

Junta de Freguesia de São Cristóvão, Almandamim, 7050 São Cristóvão; telefone: 266837118.

A consulta decorrerá entre 9 de Dezembro de 2002 e 31 de Janeiro de 2003, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos. Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento.

No dia 11 de Janeiro de 2003, pelas 15 horas, nas instalações da Junta de Freguesia de Santa Susana.

11 de Novembro de 2002. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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