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Declaração (extracto) 361/2002, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 361/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 4 de Novembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa das seguintes parcelas de terreno abaixo referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela ... Área (metros quadrados) ... Proprietários ... Teor matricial ... Registo predial

EL1 ... 1 250 ... Valdemar dos Santos Penela e Joaquim dos Santos Penela ... Artigo 4419, urbano ... 12 357

EL3 ... 1 191 ... António José das Neves Pereira ... Artigo 1210, rústico ... 3945/20020130

A expropriação tem por fim a construção do arruamento de ligação à nova Escola Secundária do Lombelho, em Alfena.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 130/DSJ, de 23 de Julho de 2002, e da informação técnica n.º 187/DSJ, de 28 de Outubro de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, considerando também os documentos constantes do processo de instrução 123.002.02, daquela Direcção-Geral.

13 de Novembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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