Rectificação 2403/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 24 002/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, a p. 18 668, no artigo 6.º "horário flexível", n.º 1, alínea a), rectifica-se que onde se lê "O período normal de trabalho inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas, com plataformas fixas (períodos de presença obrigatória) entre as 10 e as 12 horas e entre as 14 e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, e plataformas móveis (períodos de presença não obrigatória) entre as 8 e as 10 horas e e entre as 16 e as 20 horas" deve ler-se "O período normal de trabalho inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas, com plataformas fixas (períodos de presença obrigatória) entre as 10 e as 12 horas e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, e plataformas móveis (períodos de presença não obrigatória) entre as 8 e as 10 horas e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas".
20 de Novembro de 2002. - Pelo Director, a Directora de Serviços de Gestão e Administração, Maria del Carmen Pastor.